Estatuto
CAPÍTULO I
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ART. 1º - A Associação de Pais e Mestres do Colégio Marista São José, fundada em 19 de junho de 1960, é registrada sob o número 7.799 , no Livro A , nº 5, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas , em 19 de agosto de 1960, reger-se-á em todas suas atividades, pelos presentes Estatutos e terá prazo de duração ilimitado.
ART. 2º - Constitui finalidade precípua da Associação promover o mais amplo congraçamento da família e seus associados e a mais íntima aproximação entre Pais e Mestres dos Alunos do Colégio Marista São José, visando o aprimoramento da formação religiosa, moral, cívica e cultural dos educandos.
• 1º - Funcionará a Associação de Pais e Mestres como elemento propulsor das atividades educativas do Colégio servindo como órgão cooperador da Diretoria e do Corpo Docente, em tudo que diga respeito à expansão e ao aprimoramento do referido Educandário, efetivando, de modo constante, a aproximação de pais e mestres, de sorte a obter rendimento cada vez maior no trabalho educativo da Escola.
• 2º - A Associação de Pais e Mestres constitui-se como Organismo permanente de defesa dos ideais da Educação Católica, propugnando pelo fortalecimento das tradições que robustecem a atividade educativa do Colégio, mantendo, por isso, estreito contato com a Associação de Antigos Alunos do Colégio Marista São José, com a qual funcionará em perfeita harmonia.
ART. 3º - A Associação de Pais e Mestres atenderá a seus objetivos:
1 - No Setor Familiar:
a) Promovendo a união das famílias dos alunos, para que possam estudar em conjunto seus problemas e trocar sugestões;
b) Despertando uma consciência mais viva sobre a vida cristã e familiar no lar;
c) Estudando meios de conservar os valores cristãos da família brasileira.
2 - No Setor Educacional:
a) Promovendo conferências ou círculos de estudos sobre assuntos sociais, pedagógicos, cívicos, morais ou científicos;
b) Criando bolsas de estudos, a critério da Diretoria;
c) Formando uma Biblioteca;
d) Colaborando na redação, difusão e divulgação de publicações úteis aos fins educativos.
3 - No Setor Social:
a) Mantendo um Departamento de Promoção Social, administrado por Diretor indicado pela Diretoria do Colégio, que funcionará em estreita colaboração com a assistência social dispensada pelo Colégio ou por órgão a ele vinculado;
b) Concitando os pais a que estabeleçam contato entre os colegas de seus filhos, a fim de desenvolver-se desde cedo, o sentimento de sociedade humana;
c) Combatendo os problemas sociais que destroem o lar e desenvolvendo meios de proporcionar a seus filhos distrações sadias, dentro de casa ou em grupos escolhidos;
d) Iniciando os educandos na promoção da classe desamparada.
4 - No Setor Moral:
a) Secundando em casa a ação dos mestres com o exemplo e a vigilância;
b) Organizando festas cívico-religiosas que reúnam pais e mestres.
CAPÍTULO II
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ART. 4º - Todos os pais ou responsáveis legais pelos alunos, ao efetivarem a matrícula de seus filhos ou tutelados no Colégio, são considerados sócios da Associação de Pais e Mestres com aceitação implícita da orientação expressada nas cláusulas deste Estatuto.
ART. 5º - Haverá quatro categorias de sócios: Efetivos, Beneméritos, Honorários e Colaboradores.
• 1º - São sócios Efetivos, os pais ou responsáveis pelos atuais alunos e os professores do Colégio Marista São José.
• 2º - São sócios Beneméritos, a critério da Diretoria, os que fizerem à Associação doações ou legados.
• 3º - São sócios Honorários, os que forem julgados pelo Conselho de Classe, dignos dessa distinção, por notável serviço prestado à Associação.
• 4º - São sócios Colaboradores, os que forem indicados pela Diretoria para exercer atividades junto aos diversos Departamentos da Associação,enquanto permanecerem no seu exercício, podendo ser excluídos por decisão da Diretoria tomada por maioria de votos dos presentes.
ART. 6º - A contribuição de sócio será afixada anualmente pela Diretoria.
ART. 7º - Os sócios não respondem subsidiária nem solidariamente pelas dívidas ou obrigações sociais da Associação.
CAPÍTULO III
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ART. 8º - São Órgãos da Administração e Consulta da Associação:
a) A Diretoria;
b) O Conselho de Classe;
c) O Conselho Fiscal.
• Único O exercício dos cargos da Administração e Consulta é gratuito.
ART. 9º - O Órgão da Direção e Administração da Associação e a Diretoria, eleita por dois anos é composta de:
a) Um Presidente;
b) Dois Vice-Presidentes;
c) Dois Secretários;
d) Dois Tesoureiros;
e) Um Bibliotecário;
f) Um Diretor de Patrimônio;
g) Um Diretor Cultural e de Relações Públicas;
h) Um Diretor de Promoção Social;
i) Um Assessor Geral Marista, nomeado pelo Diretor do Colégio.
• 1º - Por decisão da Diretoria, poderão ser criados outros Departamentos e escolhidos os responsáveis pela sua administração, com a designação de Diretor, os quais poderão participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.
• 2º - É Membro nato da Diretoria da Associação, o Diretor do Colégio, cabendo-lhe a Diretoria de Promoção Social pessoalmente ou por outro de sua indicação.
ART. 10º - Como Órgão de decisão, colaboração e consulta da Diretoria, constituir-se-á um Conselho de Classe com a seguinte composição:
a) O Vice-Diretor do Colégio, que será o seu Presidente;
b) Dois representantes dos professores, nomeados pelo Diretor; e
c) Representantes dos pais e responsáveis dos alunos, sendo um representante para cada turma das séries existentes no Colégio.
• 1º - A eleição para a escolha de Representante de Turma se processará durante a Assembléia de Pais e Responsáveis de Alunos de cada turma a ser realizada na segunda quinzena do mês de março de cada ano, mediante convocação escrita e prévia, nunca inferior a oito dias, dirigida aos pais e responsáveis pelo Presidente do Conselho de Classe.
• 2º - Os Representantes dos Pais ou Responsáveis dos Alunos que integrarão o Conselho de Classe serão escolhidos , mediante votação direta a ser realizada em cada turma, na segunda quinzena de março, somente podendo ser votado aquele que integrar a lista tríplice apresentada pelo Coordenador da série respectiva, com antecedência.
• 3º - Somente poderão concorrer a eleição de representantes de turma, os pais e responsáveis que tiverem filhos ou tutelados na turma respectiva.
• 4º - Os Membros do Conselho de Classe se investirão de mandato com a duração de um ano, tomando posse no mesmo dia das eleições, ocasião em que será promulgado o resultado.
• 5º - O Mandato dos Conselheiros de Classe assim eleitos terminará com a posse de um novo Conselho.
• 6º - Verificada a ocorrência de qualquer motivo que determine a perda do mandato de seus Membros, competirá ao Conselho de Classe escolher, entre os apontados em lista tríplice elaborada pelo Coordenador da série respectiva, os substitutos, considerando-se eleito o candidato que obtiver maior número de votos dos presentes, o qual completará o mandato de Membro que substituir.
• 7º - A substituição assim ordenada no § supra, será feita em Reunião do Conselho de Classe especialmente convocada por seu Presidente para esse fim, com qualquer número de presença.
ART. 11º - O Conselho Fiscal, eleito por dois anos, será composto de três Membros, competindo-lhes avalizar as contas e apresentar relatório anualmente, emitindo o seu parecer por escrito.
CAPÍTULO IV
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ART. 12º - Ao Conselho de Classe compete:
a) Proceder de dois em dois anos, a eleição dos Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que integrarem chapas completas apresentadas por qualquer dos seus Membros, mediante aprovação prévia do Presidente do Conselho, do Assessor Geral Marista, somente podendo ser escolhidos Pais e Responsáveis dos Alunos que estiverem cursando o Colégio e Professores;
b) Participar quando convocado das Reuniões de Diretoria;
c) Propor alvitres e sugestões que lhe parecerem mais aptos à realização das finalidades associativas;
d) Aprovar, mediante votação de pelo menos dois terços dos membros presentes, desde que participem da reunião previamente convocada para esse fim, pelo menos a metade dos conselheiros, a alteração dos Estatutos da Associação em decorrência da proposta da Diretoria;
e) Dar posse aos Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que forem escolhidos em escrutínio bienal;
f) Escolher, por maioria de votos dos presentes, substitutos dos Representantes de Turma que tiverem renunciado ou perdido o mandato.
ART. 13º - A Diretoria compete:
a) Orientar as atividades da Associação, ouvindo nos casos graves e com solução omissa neste Estatuto, o Conselho de Classe;
b) Atribuir à Comissões Técnicas o estudo de questões especiais;
c) Propor ao Conselho de Classe, com parecer do Assessor Geral Marista, a reforma do presente Estatuto;
d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos pertinentes às finalidades da Associação.
ART. 14º - Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação em Juízo ou fora dele;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) Gerir, com o Tesoureiro, os fundos da Associação, autorizando despesas e ordenando pagamentos, devendo porém, quando se trata de quantias superiores a cinco salários mínimos, solicitar a aprovação da Diretoria;
d) Nomear as Comissões Técnicas que se fizerem necessárias;
e) Apresentar ao Conselho de Classe o relatório e o balanço do ano anterior, com o parecer do Conselho Fiscal;
f) Emitir com o Tesoureiro ou, no seu impedimento, com outro Diretor, obedecida a procedência fixada nestes Estatutos, cheques contra Bancos onde a Associação mantiver conta-corrente.
ART. 15º - Compete aos Vice-Presidentes: Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos, segundo a ordem de procedência.
ART. 16º - Ao Primeiro Secretário compete:
a) Redigir e ler as Atas das Sessões;
b) Fazer as convocações para as reuniões de Diretoria;
c) Executar os trabalhos próprios da Secretaria.
ART. 17º - Ao Segundo Secretário compete:
a) Auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em seus impedimentos;
b) Manter em dia o arquivo.
ART. 18º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) Receber a contribuição dos sócios, passando o competente recibo;
b) Efetuar os pagamentos devidamente autorizados;
c) Assinar ou emitir cheques, em conjunto com o Presidente, deixando em poder do Banco onde a Associação mantiver conta-corrente, o competente espécimes de assinatura;
d) Apresentar ao Presidente, o Balanço anual e o Balancete semestral de acordo com o Parágrafo Único do Art. 29º.
ART. 19º - Ao Segundo Tesoureiro compete:
a) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo nos seus impedimentos ocasionais ou definitivos, exercendo, em decorrência, todos os poderes Estatutários conferidos ao Primeiro Tesoureiro;
b) Manter em dia a escrituração da Tesouraria, atualizando junto aos Bancos onde a Associação mantiver conta-corrente, os autógrafos dos Diretores com competência para emitir e assinar cheques, conferindo pontualmente os extratos de conta bancários.
ART. 20º - Ao Bibliotecário compete:
a) Dirigir a Biblioteca e o empréstimo de livros;
b) Orientar a leitura dos sócios;
c) Propor à Diretoria a aquisição de livros e publicações consideradas de relevo ao aprimoramento de nível cultural de seus associados e usuários.
ART. 21º - Ao Diretor de Patrimônio compete:
a) Ter sob sua guarda os bens móveis e imóveis da Associação;
b) Assinar com o Presidente e o Tesoureiro todos os documentos relativos ao eventual patrimônio da Associação;
c) Promover todas as providências na gestão de bens da Associação;
d) Assinar ou emitir, juntamente com o Presidente, cheques, no impedimento ocasional ou definitivo do Primeiro Tesoureiro, cumprindo substituí-lo na ocorrência de qualquer desses casos, investido dos poderes conferidos a esses dois Membros da Diretoria.
ART. 22º - Ao Diretor Cultural e de Relações Públicas compete:
a) Promover as relações entre os Poderes Públicos e Entidades de Caráter Privado;
b) Organizar conferências e outras atividades culturais da Associação.
ART. 23º - Ao Diretor de Promoção Social compete:
a) Incentivar os alunos e seus pais ou responsáveis a promover obra de assistência social, realizando-as mediante planos aprovados pela Diretoria, em amplo entendimento e sólida colaboração com o Serviço Social Champagnat ou Serviço congênere, filiado ou mantido pelo Colégio.
ART. 24º - Ao Assessor Geral Marista compete:
a) Zelar pela observação destes Estatutos;
b) Referendar as decisões da Diretoria e do Conselho de Classe, vetando-as, se incompatíveis com as normas disciplinares, interesse de ensino ou contrárias ao interesse do Colégio ou dos alunos e mestres.
ART. 25º - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Emitir parecer sobre o relatório da Diretoria e Balanço anual por ela apresentado.
CAPÍTULO V
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ART. 26º - A Diretoria se reunirá, obrigatoriamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for convocada, pelo Presidente.
• Único - As reuniões deverão contar com a maioria de seus membros e as decisões serão tomadas de acordo com o voto da maioria dos presentes.
ART. 27º - O Conselho de Classe, para o pleno desempenho de suas atribuições, poderá reunir-se isoladamente, bem como solicitar à Diretoria da Associação a convocação de reuniões conjuntas.
ART. 28º - As reuniões de todos os Órgãos da Associação, deverão se realizar nos salões do Colégio, ouvido o seu Diretor, sendo que a Diretoria da Associação se reunirá sempre em sua sede.
CAPÍTULO VI
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ART. 29º - De dois em dois anos haverá uma assembléia do Conselho de Classe para eleição da Diretoria da Associação, sendo permitida a reeleição.
• Único - O exercício social da Associação para efeito de balanço encerra-se no dia 30 (trinta) de novembro de cada ano, sendo obrigatória a elaboração de um balancete semestral, que será divulgado com sua publicação no órgão de informação da Entidade ou do Colégio.
ART. 30º - As eleições para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal serão feitas por meio de chapas apresentadas ao conselho de Classe e aprovadas previamente pelo Assessor Geral Marista, devendo ela, ser realizada, de dois em dois anos, na segunda quinzena de novembro.
• 1º - Os integrantes desses Órgãos assim eleitos, serão empossados em primeiro (1º) de Dezembro, terminando os seus mandatos, dois anos após, em 30 (trinta) de Novembro.
ART. 31º - Considerar-se-á demissionário todo e qualquer Membro da Diretoria, que, por três (3) vezes consecutivas, não comparecer às reuniões ordinárias sem causa justificada.
• Único - As vagas que eventualmente ocorrerem nos diversos órgãos da Diretoria serão preenchidas por deliberação de seus Membros, competindo ao Conselho de Classe, suprir por sua indicação, as vagas que se verificarem no Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII
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ART. 32º - A Associação será dissolvida nos casos previstos em Lei e por deliberação da Assembléia Geral de Pais e Mestres previamente convocada para esse fim específico com antecedência de, pelo menos, quinze (15) dias, tanto pela maioria absoluta dos Membros do Conselho de Classe, como pela Diretoria da Associação.
• Único - Para esse fim, o quorum nunca será inferior a dois terços de Pais e Mestres dos Alunos, existentes no Colégio e a Associação será dissolvida se dois terços deste quorum assim o decidir.
ART. 33º - Em caso de dissolução da Associação, todos e quaisquer bens, quer móveis ou imóveis, ou mesmo depósito de valores, reverterão em benefício do Colégio Marista São José, para serem aplicados em obras sociais.
ART. 34º - A Diretoria da Associação destinará em cada exercício social ao Serviço Social Champagnat ou outro órgão ou serviço que o substitua, vinculado à assistência social prestada pelo Colégio, quantia nunca inferior a 5% (cinco por cento) das contribuições pagas pelos pais e responsáveis dos alunos, no início de cada ano, por ocasião da matrícula.
ART. 35º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e o Conselho de Classe, em reunião conjunta, com caráter deliberativo, por maioria de votos dos presentes.
ART. 36º - É Patrono da Entidade o Beato Marcelino José Bento Champagnat, fundador do Instituto dos Irmãos Maristas.
ART. 37º - Excepcionalmente os Membros da primeira Diretoria da Associação escolhidos imediatamente após a aprovação destes Estatutos, serão eleitos pelo Conselho de Classe constituído na forma dos Parágrafos 1º e 2º do Art. 10º e seus mandatos começarão em 4 de maio de 1974 e terminarão em 30 de novembro do mesmo ano.
• Único - As Diretorias subsequentes serão eleitas de acordo com o estabelecido neste Estatuto e seus Membros exercerão os seus Mandatos por dois (2) anos consecutivos.